A importação de produtos no Brasil segue as normas estabelecidas pela legislação vigente. De acordo com a Portaria MF nº 156/1999 e a Instrução Normativa RFB nº 1737/2017, compras internacionais de até 50 dólares (USD), quando enviadas por pessoa física para pessoa física, estão isentas do Imposto de Importação. No entanto, compras realizadas de empresas para consumidores podem ser tributadas, independentemente do valor.

A maioria dos nossos produtos se encontra abaixo desse limite, reduzindo a chance de cobranças adicionais pela Alfândega.

Possíveis Taxações e Como Proceder

Em alguns casos, a retenção pode ocorrer devido ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS no estado de destino em algumas regiões do Brasil. Quando isso acontece, a mercadoria fica retida na SEFAZ até a regularização do imposto.

Se seu pedido for taxado, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo sobre os próximos passos e, sempre que possível, ajudar a minimizar custos adicionais. No entanto, caso o pagamento do imposto seja inevitável, ele será de responsabilidade do consumidor final.

Acompanhamento da Entrega

Recomendamos que acompanhe o status do pedido por meio de nossa ferramenta de rastreamento. Assim que a encomenda for liberada, priorizaremos o envio para que chegue o mais rápido possível até você.

Agradecemos sua compreensão e estamos à disposição para qualquer dúvida.